O efeito conjugado do reajuste tarifário aprovado pela ANEEL com a redução da alíquota e da base de incidência do ICMS representa uma redução potencial de 4,22% nos preços finais a serem pagos pelos consumidores residenciais de Santa Catarina
EMPRESAS: Aneel aprova reajuste médio de 11,32% nas tarifas de energia da Celesc
A Aneel aprovou hoje o reajuste médio de 11,32% nas tarifas de energia da Celesc (#CLSC4), companhia elétrica controlada pelo governo de Santa Catarina.
A distribuidora é responsável por atender 3,28 milhões de unidades consumidoras em 285 municípios catarinenses e parte de um município no Paraná.
Para os consumidores conectados em alta tensão, como as indústrias, o efeito médio do reajuste será de 16,81%. Já para os atendidos em baixa tensão, que inclui os consumidores residenciais, o impacto médio será de 8,17%. (BDM)
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Celesc | Celesc 7,66% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
8,17% | 16,81% | 11,32% |
Como resultado, o reajuste foi positivo, onde a maior parte dos consumidores da Celesc (99,6%) terão um reajuste inferior a inflação.
Dentre os itens que mais impactaram este processo, destacam-se os encargos setoriais, custos com aquisição e com transporte de energia. Saiba mais sobre o cálculo nesse vídeo educativo. ((2) Por que a tarifa de energia elétrica muda todo ano? – YouTube)
Outra medida importante nesse processo tarifário foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, onde foram revertidos em favor dos consumidores R$ 806 milhões, possibilitando a redução do reajuste tarifário em 8,32%.
Também se ressalta o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,41% no reajuste tarifário da Celesc. As medidas de mitigação dos componentes financeiros adotadas pela Agência e pela Celesc totalizam juntas uma atenuação de 15,41% no processo tarifário da Distribuidora.
Cabe destacar ainda que a aplicação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz, tem o potencial de fazer com que o efeito final a ser percebido pelos consumidores residenciais seja uma redução de 4,22% no custo com a energia elétrica.